A prova do Campeonato Nacional de equipas mistas não seniores está agendada para os dias 15 e 16 de novembro.
Foi indicada, como data limite de inscrição, e divulgada à comunidade e ao público, o dia 12 de outubro.
Tal data de 12 de outubro consiste num erro, uma vez que a intenção original do planeamento e da direção foi indicar o dia 19 de outubro para prazo limite para inscrições para tal prova.
Assim, e de acordo com o artigo 174 do CPA, a direção da FPB corrige o erro, e clarifica que o prazo de inscrição é o dia 19 de outubro.
As inscrições já entradas mantêm a sua validade, a não ser que sejam substituídas ou alteradas pelos clubes até às 23.59 horas do dia 19 de Outubro.
Artigo 174.º do Código de Procedimento Administrativo – Retificação dos atos administrativos
1 – Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do
órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o
tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
2 – A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos
interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e
com a publicidade usadas para a prática do ato retificado.