O Governo de Portugal divulgou hoje, dia 10 de dezembro, no Diário da República, a Portaria n.º 321/2024/1, que apresenta a lista de substâncias e métodos proibidos em 2025, conforme definição da Agência Mundial Antidopagem.
Segundo o documento, a Portaria “entra em vigor e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025”.