A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem (AMA) (WADA – World Anti-Doping Agency) para 2025 já está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025. O documento especifica quais substâncias e métodos são proibidos tanto dentro quanto fora da competição, além de indicar substâncias proibidas apenas em determinadas modalidades desportivas. Esta é uma ferramenta essencial para garantir a integridade e a justiça no desporto.
Os atletas são responsáveis por qualquer substância proibida encontrada em seu corpo e pelos métodos proibidos utilizados. Além disso, os clubes dos atletas também podem ser responsabilizados por violações das regras antidoping, caso sejam consideradas cúmplices.
Atletas com uma razão médica legítima para utilizar uma substância ou método proibido podem solicitar uma Isenção de Uso Terapêutico (AUT), desde que atendam aos critérios descritos no Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
Associações, clubes, atletas e demais agentes desportivos que precisem de informações adicionais ou esclarecimentos sobre a AUT devem contactar a ADoP – Autoridade Antidopagem de Portugal:
Endereço: Av. Duque D’Ávila, 137 – 5º – 1069-016 Lisboa – Portugal
Telefone: [+351] 21 051 72 00
E-mail: antidopagem@adop.pt
Website: https://www.adop.pt
Manter-se informado e cumprir as normas é essencial para a proteção da integridade do desporto e da saúde dos atletas.
Poderá encontrar ainda mais informações úteis no website da Badminton World Federation.