O Despacho n.º 9613/2020, do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, publicado no Diário da República n.º 194/2020, Série II de 2020-10-06, determina o regime de validade dos exames
Médico-Desportivos:
1 – Os exames médico-desportivos têm validade anual.
2 – Os exames médico-desportivos devem ser realizados, em cada época desportiva, no momento da inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas.
Assim, a Direção da FPB informa os clubes, a quem compete apresentar o comprovativo do exame médico-desportivo aquando da inscrição dos atletas, que serão aceites os exames médico-desportivos datados do mês de dezembro de 2024 ou data posterior.
A data de abertura do processo das filiações, inscrições e renovações será tornado público em breve, logo após a publicação oficial na página da FPB do calendário desportivo para a época 2025, que se encontra atualmente em consulta aos clubes e técnicos.