Por indicação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jorge Manuel Fernandes Nogueira, informa-se que:
No seguimento de comunicação por parte do IPDJ, recepcionada hoje, dia 25 de outubro pelas 17h02, decidiu-se o cancelamento da Assembleia Eleitoral agendada para amanhã, dia 26 de outubro, em virtude de nos termos do n.º3 do Artigo 32.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-lei n.º248-B/2008 de 31 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º23/2024, de 15 de fevereiro, verifica-se que a composição da Lista A não respeita o regime de paridade.
Nestes termos, fica em aberto um novo período de 15 dias a contar da presente data para a recepção de novas listas.
A Nova Assembleia será marcada no prazo máximo de 30 dias.
Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral
Jorge Manuel Fernandes Nogueira