Lista de substâncias e métodos proibidos pela Agência Mundial Antidopagem para 2023 está em vigor

Foi aprovada pelo Comité Executivo da Agência Mundial Antidopagem (AMA) a lista de substâncias e métodos proibidos a 23 de setembro de 2022 e está em vigor desde o primeiro dia do ano de 2023. A Lista especifica quais as substâncias e os métodos proibidos dentro e fora da competição, e quais são as substâncias proibidas em determinadas modalidades.

Para que uma substância ou método seja adicionado à Lista, deve determinar-se que atende a pelo menos dois dos três critérios a seguir:

1. Tem potencial para melhorar ou potencializar o desempenho desportivo

2. Representa um risco real ou potencial para a saúde dos atletas

3. Viola o espírito desportivo

De acordo com os procedimentos da AMA, a Lista é divulgada três meses antes de entrar em vigor, para que os atletas, as equipas e outras partes interessadas possam familiarizar-se com quaisquer modificações e, em última análise, os atletas são responsáveis por substâncias proibidas encontradas no seu corpo e pelos métodos proibidos usados. A equipa do atleta também é responsável por violações das regras antidoping, se for considerada cúmplice.

O documento designa que as substâncias e métodos listados são proibidos em períodos de competição e fora de competição. Entre as substâncias proibidas, estão agentes anabolizantes, hormonas peptídicas, fatores de crescimento e miméticos, Beta-2 agonistas, hormonas e moduladores metabólicos, diuréticos e agentes mascarantes. Além disso, estimulantes, narcóticos, canabinoides, glicocorticoides e betabloqueadores estão entre os métodos não permitidos.  A lista atualizada na versão em português pode ser encontrada aqui.

Para determinar se atendem aos critérios descritos no Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico, os atletas que tenham uma razão médica legítima para usar uma substância ou método proibido que esteja na Lista podem solicitar uma Isenção de Uso Terapêutico.

Para informações adicionais ou questões relacionadas com a Autorização de Utilização Terapêutica as Associações e Clubes deverão contactar a ADoP – Autoridade Antidopagem de Portugal.

ADoP – Autoridade Antidopagem de Portugal

Av. Duque D’Ávila, 137 – 5º – 1069-016 Lisboa – Portugal

Telefone: [+351] 21 051 72 00

E-mail: antidopagem@adop.pt

Website: https://www.adop.pt/

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