As normas relativas à sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade estão previstas no Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, com alteração de 29 de novembro de 2012, e encontram-se disponíveis no portal do IPDJ (https://ipdj.gov.pt/exame-de-sobreclassificacao ), na secção Medicina Desportiva/Exame de Sobreclassificação.
A sobreclassificação só é permitida em casos especiais, sendo necessária uma avaliação médico-desportiva específica, realizada nos Centros de Medicina Desportiva ou por um médico especialista em medicina desportiva reconhecido pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos, cumprindo o protocolo clínico estabelecido.
O exame de avaliação médico-desportiva deve ser solicitado pelo clube ou pelo encarregado de educação do atleta, através do envio de um email para o Centro de Medicina Desportiva de Lisboa (cmdlexamesmedicos@ipdj.pt ), incluindo os seguintes dados:
- Nome do atleta;
- Data de nascimento;
- Número e validade do Cartão de Cidadão;
- Escalão etário atual e escalão para o qual se pretende a sobreclassificação.
Mais informa que, mesmo que a Equipa Técnica Nacional valide a subida de escalão de um atleta, esta só será efetiva com um atestado de sobreclassificação favorável.
A decisão final de sobreclassificação será publicitada no site do IPDJ.
Até à receção nos serviços da FPB (geral@fpbadminton.pt ) do atestado médico que comprove a sobreclassificação, os atletas poderão ser inibidos de se inscrever em provas do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.