Conforme §2º e §3º, do Art.º 1.º do Regulamento Técnico:
- 2º Qualquer jogador filiado na F.P.B., nacional ou estrangeiro, que pretenda disputar provas fora do território nacional deverá solicitar uma autorização da Direcção da F.P.B. com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 3º Em provas internacionais, cujas inscrições sejam da responsabilidade da F.P.B., os respectivos pedidos de inscrição deverão ser solicitados à Direcção da F.P.B., com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de fecho de inscrições das mesmas.
Informamos que na Época 2018/2019 qualquer solicitação de autorização e/ou inscrição internacional que não cumpra os prazos definidos regulamentarmente e que aqui transcrevemos, não será aceite.