O sistema de atribuição de Bolsas de Apoio à Participação Internacional (BAPI) encontra-se em vigor pelo segundo ano consecutivo. Este sistema foi criado com o intuito de incentivar e premiar financeiramente os atletas de mérito desportivo e, em 2023, já atribuiu 12 Bolsas.
Tal como previsto no Regulamento das BAPI para a Época 2023, procedeu-se a uma avaliação do mesmo ponderando a revisão do número máximo de BAPI a que um atleta se pode candidatar e a revisão dos critérios de ranking para atribuição de BAPI.
Assim, por se entender que nem sempre os Rankings Nacionais refletem a real distribuição de valores dos atletas nacionais atendendo às opções competitivas de cada um, deliberou-se instituir dois critérios adicionais além do já existente que estabelece que se podem candidatar para atribuição de BAPI:
-Os atletas que sejam considerados Praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais nos últimos seis meses. De acordo com a Alínea c) do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 45/2013 é considerado «Praticante que integra com regularidade as seleções nacionais», aquele que tenha participado em, pelo menos, três ações de preparação e ou participação competitiva da seleção nacional, numa mesma disciplina e na mesma época desportiva.
– Os atletas que, cumprindo pelo menos um dos critérios estabelecidos em 6.1 (ranking) e 6.2 (praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais), obtenham parecer positivo da Equipa Técnica Nacional (ETN) quanto à sua candidatura a BAPI. A ETN pode não validar uma candidatura a uma BAPI mesmo que o atleta cumpra um dos critérios estabelecidos em 6.1 e 6.2. O parecer da ETN é vinculativo.
A Direção da FPB deliberou ainda que até final da corrente Época Desportiva, um atleta que, até Junho de 2023, já tenha recebido o máximo previsto de 3 BAPI, poderá candidatar-se a 2 BAPI adicionais desde que as competições para os quais solicitam o apoio decorram em 2023.
A versão atualizada sobre as Diretrizes das Bolsas de Apoio à Participação Internacional (BAPI) entra em vigor no momento imediato à sua publicação (29/05/2023) e pode ser consultada aqui.