Esclarecimento sobre Campeonatos Internacionais de Juniores a realizar durante a vigência do Estado de Emergência

Foi renovada a declaração do Estado de Emergência através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, o qual foi, na mesma data, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução da AR n.º 87- A/2020. O Governo decidiu, em conformidade, as medidas concretas que regulamentam a aplicação do Estado de Emergência no período que se inicia às 00h00 do dia 27 de novembro e cessa às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, através do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro. Entre as medidas, decidiu o Governo que os cidadãos não podem sair do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23h00 do dia 27 de novembro de 2020 e as 05h00 do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23h00 do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, exceto para, entre outras, deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas de acordo ao ponto 3 artigo nº 30 do referido decreto de lei. Determinou ainda o Governo que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculinos e femininos, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais. A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE BADMINTON deste modo, e no estrito cumprimento das medidas excecionais determinadas, a FPB informa que no período entre as 23h00 do dia 27 de novembro de 2020 e as 05h00h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23h00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23h59h do dia 8 de dezembro de 2020, irá realizar as seguintes provas ao abrigo do decreto de lei acima transcrito.

27 e 28 Novembro de 2020 – Internacionais de Juniores

Modelo_ Declaracao_Circulacao_para_Efeito_Atividades_Profissionais_ou_Equiparadas INTERNACIONAIS DE JUNIORES

Mais informamos que os agentes desportivos ( Juízes-Árbitros, Treinadores, Árbitros e Delegados) deverão enviar email para geral@fpbadminton.pt com os respetivos dados (Nome completo, Nº CC e Morada) para que seja emitida uma declaração.

Decreto 9/2020

https://dre.pt/application/conteudo/149103950